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  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 16:35

    O que é preciso saber antes de entrar com pedido de pensão alimentícia?

    Ferreira de Amorim, explica o procedimento necessário para solicitar o benefício.

  • Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2022 - 18:23

    Advogado revela o que há por trás do que uma simples olhadinha no processo

    O Brasil possui um advogado para cada 190 habitantes. Com tantos profissionais, é preciso que a categoria reforce a importância deste profissional, caso contrário a desvalorização se torna algo iminente.

  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Julho de 2021 - 11:54

    Falhas de tradução ameaçam vacinas e contratos

    Por Ana Claudia Ferreira Pastore, presidente da Associação dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de São Paulo - ATPIESP.

  • Notícias Publicado em 29 de Julho de 2021 - 13:12

    Mandado de injunção pede julgamento de crime de responsabilidade do presidente Bolsonaro

    do movimento Engenheiros pela Democracia, José Manoel Ferreira Gonçalves. Ele ingressou no dia 26 de

  • Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Maio de 2021 - 17:45

    Constituição do Crédito Tributário pelo Lançamento de Ofício na Esfera Federal

    O regime jurídico administrativo é aplicável à constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício consubstanciado no auto de infração no âmbito federal. Na fase inquisitória há verificação do fato gerador da obrigação “ex lege”, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo e de seus acréscimos legais e identificação do sujeito passivo. A ciência válida aperfeiçoa a relação jurídica e a apresentação regular da peça de defesa instaura a fase litigiosa, oportunidade em que o sistema evolui para a fase processual, privilegiando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, em que o controle da legalidade é efetivado em duplo grau de jurisdição. Ao final, o crédito tributário encontra-se definitivamente constituído e passível de cobrança administrativa amigável. Infere-se que, na esteira do processo administrativo tributário federal, a justiça republicana é efetiva de modo a contribuir sobremaneira para a marcha constante de robustecimento da hermenêutica sistemática do direito.

  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Dezembro de 2020 - 17:00

    Ofensas virtuais ou crimes cibernéticos?

    Advogado especialista em crimes na internet, Anselmo Ferreira Melo Costa, fala sobre delito que pode dar cadeia e multa.

  • Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 30 de Abril de 2014 - 11:10
  • Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 23 de Abril de 2014 - 12:10
  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Março de 2014 - 14:10

    Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente do XII Exame da Ordem Unificado - 2013

    Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
  • Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 30 de Junho de 2025 - 09:29

    Congresso de Juristas Negras pretende discutir melhorias para a comunidade

    Evento acontece entre os dias 24 e 25/07, das 09h às 18h, no auditório da Associação dos Advogados (AASP) na Rua Álvares Penteado, 151

  • Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 05 de Junho de 2025 - 10:41

    Direitos da População LGBTQIA+ é tema de curso na Faculdade de Direito da USP

    A atividade pretende explorar os principais conceitos e diferenciações, além das teorias associadas ao estudo do sexo, do gênero e da sexualidade

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2025 - 09:19

    A importância e a segurança da matrícula para o proprietário no Direito Imobiliário

    Proprietários que possuem contratos sem registro, com apenas um documento com reconhecimento de firma ou outro método que não seja obtido em cartório, não têm garantias de serem os donos do imóvel ou terreno

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2024 - 10:18

    A saúde do trabalhador e os seus Direitos

    A Lei 9.029/199, presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 11:30
  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 14:54

    7 neuro-dicas para aumentar a felicidade e produtividade no home office

    aumentar a felicidade e produtividade no home office. As dicas são de Renner Silva, estudioso da neurociência e professor de Ciência da Felicidade na PUC.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 12:04

    A Essência do Sistema de Freios e Contrapesos em sede de Estado Democrático de Direito

    O escopo do presente é analisar o sistema de freios e contrapesos na ordem do Estado Democrático de Direito.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53

    Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

    O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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